TRE-MA determina transporte gratuito de ferryboat e ônibus no segundo turno

Decisão estabelece gratuidade nas travessias entre São Luís, Cujupe e Alcântara no dia 25 de outubro. Governo do Maranhão tem 48 horas para comprovar as medidas e deverá divulgar as informações sobre os serviços até 22 de outubro.


TRE-MA determina transporte gratuito de ferryboat e ônibus no segundo turno
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte gratuito nas travessias aquaviárias entre São Luís, Cujupe e Alcântara, além das linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense por meio do sistema de ferryboat. A medida vale para o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro, e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (16) pelo juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Em caso de descumprimento das determinações, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil.

A gratuidade deverá ser oferecida durante todo o dia da votação, nos dois sentidos, nas rotas Ponta da Espera–Cujupe, que atende passageiros com destino à Baixada Maranhense, e Praia Grande–Alcântara. A determinação também contempla os ônibus intermunicipais que conectam São Luís aos municípios da região por meio dessas travessias.

Governo deverá manter oferta de viagens

Além de suspender a cobrança das passagens, o governo estadual deverá manter a oferta de embarcações, ônibus, viagens, itinerários, horários e frequência dos serviços em níveis iguais ou superiores aos praticados nos dias úteis. A decisão proíbe a redução da oferta e permite alterações somente quando houver ampliação do atendimento.

O TRE-MA também determinou a coordenação dos horários dos ônibus e das embarcações para garantir que os passageiros consigam completar os trajetos de ida e volta. O Estado deverá assegurar ainda os recursos orçamentários necessários para cumprir a medida.

Estado tem 48 horas para apresentar planejamento

O Governo do Maranhão tem prazo de 48 horas para comprovar no processo a edição dos atos necessários à gratuidade ou confirmar a aplicação das Portarias MOB nº 422 e nº 423, de 2022, acompanhadas das medidas complementares. Os atos deverão ser publicados no Diário Oficial.

No mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) deverá apresentar o plano operacional do transporte aquaviário, com informações sobre as embarcações, empresas operadoras, capacidade de passageiros, viagens, horários e medidas de contingência.

Já a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) deverá apresentar o planejamento do transporte rodoviário intermunicipal, incluindo empresas responsáveis, linhas, frota disponível e integração com as travessias aquaviárias.

O Estado também deverá informar se a gratuidade será estendida às viagens de ida e volta nos dias 24 e 26 de outubro. A decisão, porém, estabelece expressamente a obrigatoriedade do transporte gratuito para o dia 25, data do segundo turno.

Até 22 de outubro, o governo deverá divulgar amplamente as informações sobre os serviços gratuitos, incluindo rotas e horários, nos sites oficiais, terminais, cais e pontos de embarque. A comunicação deverá ter caráter exclusivamente informativo, sem promoção pessoal ou eleitoral.

Justiça Eleitoral destaca direito ao voto

Na fundamentação da decisão, o juiz Rodrigo Maia Rocha ressaltou que o acesso ao transporte é uma das condições necessárias para garantir o exercício do direito ao voto. O magistrado citou o julgamento da ADPF 1.013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução TSE nº 23.751/2026.

Segundo a decisão, até aquele momento não havia no processo ato estadual, plano operacional ou programação de viagens que comprovasse a organização dos serviços para o segundo turno. Diante da proximidade da votação, o magistrado considerou necessárias providências imediatas para garantir o funcionamento do sistema e assegurar que a população fosse informada.

O juiz também levou em consideração que o Maranhão já havia adotado a gratuidade nos transportes aquaviário e rodoviário no segundo turno das eleições de 2022. Em análise preliminar, entendeu que a política não deveria sofrer retrocesso sem justificativa.

A decisão tem caráter provisório e será submetida à apreciação do plenário do TRE-MA na primeira sessão presencial subsequente, após o cumprimento das providências determinadas. O processo também será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A medida beneficia diretamente eleitores da Baixada Maranhense que dependem das travessias entre a capital maranhense e o terminal do Cujupe para chegar aos seus locais de votação.




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