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Sábado, 25 de Outubro 2025

Justiça

Zanin vota contra desoneração, mas mantém acordo para compensação

Julgamento avalia ação do governo federal que contestou a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios.

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Por ICURURUPU
Zanin vota contra desoneração, mas mantém acordo para compensação
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 para garantir a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

Apesar do entendimento, o ministro decidiu manter a validade da Lei 14.973/2024, que resultou no acordo entre o Congresso e o governo federal para estabelecer a compensação pelas perdas com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.

O voto do ministro foi proferido no julgamento definitivo (mérito) da ação na qual o governo federal havia contestado a legalidade da desoneração sem a indicação de compensações financeiras da União pela concessão dos benefícios. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

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Segundo o ministro, o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração. Zanin citou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.

“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas pública”, afirmou o ministro.

A questão é discutida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação ficará aberta até a próxima sexta-feira (24).

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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