ICURURUPU - SEU PORTAL DE INFORMAÇÕES

Aguarde, carregando...

Sábado, 25 de Outubro 2025

Justiça

Moraes autoriza Mauro Cid a comparecer ao aniversário da avó

Apesar do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro estar em liberdade, a autorização do ministro foi necessária porque Cid está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

ICURURUPU
Por ICURURUPU
Moraes autoriza Mauro Cid a comparecer ao aniversário da avó
© Antônio Cruz/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, a comparecer ao aniversário de sua avó, de 90 anos, previsto para o dia 1° de novembro.

Apesar de Cid estar em liberdade, a autorização do ministro foi necessária porque o militar está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Moraes também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverá encaminhar um relatório sobre o monitoramento eletrônico de Mauro Cid no prazo de 48 horas após o deslocamento.

Publicidade

Leia Também:

Mais cedo, além do pedido de autorização, a defesa de Cid também solicitou ao ministro a extinção da punibilidade.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

A manifestação foi enviada ao Supremo após a publicação do acórdão do julgamento que condenou o ex-ajudante, o ex-presidente da Jair Bolsonaro e outros réus do Núcleo 1 da trama golpista. As defesas têm cinco dias para apresentar recursos. O prazo termina na próxima segunda-feira (27).

De acordo com o advogado Cesar Bittencourt, Cid já cumpriu a pena dois anos de prisão durante as investigações e deve ter punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro, Cid e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR