O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:
o agente for reincidente; houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo; existir outros inquéritos e ações penais em curso; a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; ou o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal.
Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.
“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.
Próximos passos O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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