A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria um programa para reduzir a mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Assista ao vivoMudanças no texto original Por recomendação da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O substitutivo mantém os objetivos do texto original.
“A proposta reafirma e orienta medidas previstas na legislação, sem impor encargos adicionais ou gastos não previstos, ostentando caráter normativo que não implica aumento de despesa pública”, explicou a relatora.
“A redução da taxa de mortalidade materna está relacionada a diversos fatores, destacando-se acesso à informação e atendimento de qualidade e em tempo hábil”, afirmou Maria Arraes na justificativa que acompanha o projeto original.
Principais pontos Pelo texto aprovado, áreas técnicas competentes do SUS deverão elaborar e atualizar periodicamente protocolos específicos para combater as principais causas de morte materna ou de doenças decorrentes do processo de gestação e parto.
Entre as ações possíveis do novo programa, a proposta cita especificamente:
a identificação de riscos e o manejo das principais causas de morte ou doença; a promoção do parto humanizado e da prevenção de intervenções desnecessárias; a oferta de suporte especializado, inclusive por teleconsulta; e a formação continuada de profissionais de saúde, em cooperação com instituições de ensino.Por meio de pacto entre os governos federal, estaduais e municipais, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, essas e outras ações deverão seguir a partilha de competências.
Princípios no SUS O projeto aprovado também lista vários princípios que deverão guiar a atenção à saúde materna no SUS:
atualização e aplicação dos protocolos clínicos com base em evidência científica atualizada; humanização do parto; e promoção de medidas educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério (período após o parto).Está previsto ainda o compartilhamento viabilizado pelas instituições de saúde de conhecimento entre especialistas e equipes da atenção básica a fim de qualificar esse tipo de cuidado.
Semana de conscientização O substitutivo cria também a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio.
Morbimortalidade é um termo usado na área de saúde que se refere às doenças ou à morte relacionadas a determinados tipos de situação (morbimortalidade no parto, no ambiente de trabalho etc).
Durante a semana de conscientização poderão ser promovidas iniciativas voltadas a campanhas educativas sobre a importância do pré-natal, do acompanhamento obstétrico qualificado e do acesso aos serviços de saúde materna.
Poderão ser incentivadas, por exemplo, a divulgação e a adoção de boas práticas clínicas e humanizadas no cuidado ao parto e no puerpério; e estimulados a produção, o monitoramento e a divulgação de dados e indicadores de saúde materna.

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