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Segunda-feira, 27 de Outubro 2025

Justiça

Justiça manda PF investigar soldado de Israel que está no Brasil

Yuval Vagdani é suspeito de participação em suposto genocídio na Faixa de Gaza

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Por ICURURUPU
Justiça manda PF investigar soldado de Israel que está no Brasil
Um soldado israelense na Faixa de Gaza • FDI/Reuters
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A Justiça Federal determinou uma investigação contra um soldado de Israel, que está atualmente em solo brasileiro, por supostos crimes de guerra praticados na Faixa de Gaza. A investigação será conduzida pela Polícia Federal, com pedidos de diligências do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação é da juíza federal Raquel Soares Charelli, datada de 30 de dezembro de 2024, com despachos em 3 de janeiro para envio de material à PF.

“Considerando a necessidade de cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, determino a baixa integral dos autos (download integral dos autos), baixando separadamente a peça inserta no referido ID, em razão do sigilo, para envio à Polícia Federal por e-mail”, destaca a magistrada na decisão.

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O pedido inicial de investigação foi feito por meio de uma notícia-crime formulada pelos advogados Maira Machado Frota Pinheiro e Caio Patrício de Almeida, que alegaram que Yuval Vagdani, cidadão israelense e possível “criminoso de guerra”, encontra-se em território nacional e que, por isso, o Estado brasileiro, como signatário de tratados internacionais, como a Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma, tem o dever de reprimir tais crimes, mesmo que tenham sido cometidos fora do território nacional.

“Aplicando o princípio da extraterritorialidade e da competência universal para processar e julgar o noticiado”, diz a juíza.

A suspeita inicial é que o israelense estaria em Morro de São Paulo, na Bahia, e, por isso, o caso começou a tramitar no estado. No entanto, foi repassado ao Distrito Federal por questões legais. A juíza plantonista da comarca de Salvador, após parecer do MPF, enviou o caso para Brasília com fundamento no art. 88 do Código de Processo Penal. O artigo estabelece que, para crimes cometidos fora do território brasileiro, a competência é da capital do estado onde o acusado residiu por último.

FONTE/CRÉDITOS: CNN BRASIL
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