O Município de Cururupu, definiu suas diretrizes financeiras para o próximo ano com a sanção da Lei Orçamentária nº 599, publicada no Diário Oficial do Município. A lei, sancionada nesta terça-feira, 9 de dezembro, estabelece receita e despesa totais de R$ 192.572.352,00 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2026.
Composição da Receita: forte dependência de transferências
A receita líquida do município, obtida após a dedução de R$ 8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil reais), direcionados ao FUNDEB, equivale exatamente ao valor total autorizado para despesas. A estrutura da receita prevista mostra uma significativa dependência de recursos externos.
As Receitas Correntes, que somam R$ 189,6 milhões, representam a quase totalidade do orçamento. Desse montante, a grande parcela é composta por Transferências Correntes (como repasses estaduais e federais), no valor de R$ 172,6 milhões. A arrecadação própria municipal, englobando tributos, contribuições, serviços e patrimônio, totaliza cerca de R$ 16,9 milhões. As Receitas de Capital, no valor de R$ 11,4 milhões, virão integralmente de transferências.
Distribuição das Despesas: maior parte para custeio
Do lado dos gastos, o Tesouro Municipal será a única fonte de recursos. A despesa está dividida em:
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Despesas Correntes (custeio da máquina pública, como pessoal e manutenção): R$ 152,5 milhões (79,2% do total).
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Despesas de Capital (investimentos em obras e equipamentos): R$ 37,9 milhões (19,7%).
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Reserva de Contingência: R$ 2,1 milhões (1,1%).
Flexibilidade para gestão durante o ano
A lei concede ampla margem de manobra à gestão municipal para ajustes ao longo de 2026. O Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares (para aumentar despesas) de até 70% do orçamento total, valendo-se de superávits, excesso de arrecadação ou anulações.
Essa autorização, no entanto, não se aplica a despesas consideradas rígidas, como pessoal, dívidas, precatórios e os mínimos constitucionais para saúde e educação, que seguem as regras legais próprias. A prefeitura também poderá fazer antecipação de receita (empréstimo contra receitas futuras) de até 15% do orçamento e promover remanejamentos internos de recursos.
Vigência
A Lei Orçamentária entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, orientando toda a execução financeira e administrativa do Município de Cururupu ao longo do ano. As regras buscam equilibrar o controle dos gastos com a necessária adaptação durante a execução orçamentária.
