Foi sancionada nesta segunda-feira, 25 de março de 2025, pelo prefeito Aldo Lopes, a lei que estabelece o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio em Cururupu. A data será celebrada anualmente no dia 11 de agosto, conforme o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores.
A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população, promover políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando a luta contra o feminicídio no município.
A Lei N° 568/2025 entrou em vigor imediatamente após sua sanção. A escolha do 11 de agosto tem haver com o fato do mês ser um período dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher. A escolha deste mês se deu pela sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto, uma referência fundamental no enfrentamento da violência doméstica no Brasil.
É fundamental garantir que as mulheres em situação de vulnerabilidade e violência recebam o suporte necessário para romper com o ciclo de violência, apenas criar Leis não é o suficiente, embora seja um começo, se faz necessário que ações assistenciais de forma integrada com as políticas de segurança pública e saúde, oferecera apoio psicológico, jurídico e socioeconômico às vítimas. Além disso, promova a reintegração social e a autonomia das mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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