A Prefeitura de Cururupu, por meio da Lei Municipal nº 587, de 24 de outubro de 2025, sancionada pelo prefeito Aldo Luís Borges Lopes, regulamentou o uso e o porte de armas de fogo e munições de calibre permitido pelos integrantes da Guarda Municipal. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece normas rigorosas de controle, segurança e responsabilidade no uso do armamento institucional.
De acordo com a nova lei, o porte de arma institucional será autorizado somente aos guardas que comprovarem treinamento técnico e aprovação em teste de capacidade psicológica, conforme os critérios definidos pela Polícia Federal. O uso fora do horário de serviço também está previsto, desde que o servidor esteja devidamente habilitado e com o armamento sob cautela formal da corporação.
O texto também define as situações que impedem o porte, como afastamento por licença médica, penalidades disciplinares ou uso inadequado da arma. Além disso, prevê suspensão imediata do porte em casos de mau uso, embriaguez, disparos sem justificativa ou negligência na guarda do armamento.
A lei institui regras detalhadas sobre o empréstimo, controle e acautelamento de armas, munições e coletes balísticos, estabelecendo que todo material bélico pertence ao patrimônio municipal e deve ser registrado em sistema de controle, com inspeções periódicas. A Reserva de Armamento será o setor responsável pela gestão e segurança do material, sob supervisão do Comando Geral da Guarda Municipal.
Os guardas com porte autorizado deverão se submeter, a cada dois anos, a testes psicológicos e cursos de atualização em armamento e tiro, garantindo a manutenção da aptidão técnica. A legislação também prevê a elaboração de relatórios detalhados em caso de disparos e a assinatura de termos de responsabilidade e confidencialidade pelos agentes.
Com a Lei nº 587/2025, a administração municipal busca fortalecer a segurança institucional, assegurando que o uso de armas pela Guarda Municipal ocorra de forma responsável, controlada e transparente, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003) e o Decreto Presidencial nº 11.615/2023.
