O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um novo alerta no último dia 21 de março, aos municípios maranhenses que estão próximos ou ultrapassaram os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Esses municípios devem adotar medidas corretivas para evitar sanções administrativas e/ou penais, conforme previsto em:
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Art. 73 da LRF: Determina que os entes que excederem os limites de despesas com pessoal devem promover ajustes em até 180 dias.
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Lei Federal nº 10.028/2000 (art. 5º, §1º): Estabelece penalidades por irregularidades na gestão fiscal.
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Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020 (arts. 11 e 12): Define os procedimentos de fiscalização e notificação pelo TCE.
O secretário de fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex de Melo, destacou que o monitoramento constante desses gastos é essencial para garantir a legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ele reforçou que o alerta tem o objetivo de orientar os gestores a corrigirem as irregularidades antes que medidas mais rigorosas sejam aplicadas.
Possíveis consequências para os municípios que não se adequarem:
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Restrição de repasses voluntários (convênios, auxílios).
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Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
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Responsabilização penal (Lei nº 10.028/2000).
O TCE-MA reforça seu papel no controle externo, visando assegurar que os recursos públicos sejam usados dentro dos limites legais, garantindo a sustentabilidade fiscal e o bom funcionamento das políticas públicas.
Recomendação aos gestores:
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Revisar imediatamente as despesas com pessoal.
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Elaborar plano de ajuste fiscal, se necessário.
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Buscar orientação técnica junto ao TCE ou órgãos competentes.
Caso os municípios não adotem as medidas necessárias, o TCE poderá aplicar sanções mais severas, incluindo a rejeição das contas públicas e a abertura de processos de fiscalização.
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