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Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

Justiça

Quase 900 presos devem deixar os presídios durante a saída temporária do Dia das Mães

Beneficiados devem sair a partir das 9h desta quarta-feira (7) com retorno previsto para a próxima terça-feira (13). Decisão é da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

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Quase 900 presos devem deixar os presídios durante a saída temporária do Dia das Mães
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A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 presos do regime semiaberto de presídios da Grande Ilha de São Luís para o Dia das Mães. 

Os beneficiados vão sair nesta quarta-feira (7), a partir das 9h e devem retornar até as 18h do dia 13 de maio (terça-feira). A decisão foi publicada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

O documento que comunica a saída dos presos foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que deve autorizar a saída dos beneficiados.

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O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da comarca, determinou que os diretores dos presídios devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno ou não dos internos até às 12h de 20 de maio (terça-feira).

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
  • Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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