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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026

Justiça

Município é acionado por descumprir acordo sobre concurso público

A manifestação, assinada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, requer a conclusão do certame iniciado em 2023, conforme previsto no acordo.

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Por ICURURUPU
Município é acionado por descumprir acordo sobre concurso público
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 12 de novembro, Ação de Execução de obrigação de fazer contra o Município de Alcântara, por não ter cumprido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público. A manifestação, assinada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, requer a conclusão do certame iniciado em 2023, conforme previsto no acordo.

ACORDO

O TAC foi firmado entre o MPMA e o Município de Alcântara, em 30 de março de 2023, e previa a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos, na Prefeitura, em substituição aos temporários.

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Pelo acordo, o projeto de lei do certame deveria ser encaminhado à Câmara de Vereadores no prazo máximo de 90 dias após a assinatura. Depois da aprovação, sanção e publicação da lei, o cronograma deveria ser apresentado no prazo de 120 dias. Já o processo licitatório para a contratação da banca organizadora deveria ser concluído no prazo de 10 meses.

INADIMPLÊNCIA

De acordo com o MPMA, o Município se encontra em “flagrante inadimplência”, tendo atrasado os prazos do projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal somente em janeiro de 2024, mais de nove meses após a celebração do TAC, excedendo o prazo de 90 dias.

Inclusive, o projeto foi devolvido ao Executivo pela Câmara para alterações, as quais não foram feitas até o momento da propositura da ação.

Em razão dos atrasos, a Promotoria de Justiça de Alcântara expediu, em 9 de maio de 2025, Recomendação ao prefeito para a realização do certame.

Embora a Procuradoria-Geral do Município tenha informado, em 30 de junho, que a banca organizadora havia sido definida e que as tratativas estavam em andamento, o Município não apresentou o cronograma das etapas restantes nem qualquer comprovação.

Na ação, foi observado que, passados mais de dois anos e meio desde a celebração do TAC, e “exauridas todas as tentativas de mediação e fiscalização”, a única alternativa do MPMA foi buscar a Justiça.

Em caso de descumprimento da Ação de Execução, foi sugerida a fixação de multa diária a ser paga pelo Município. A sanção, se aplicada, deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos do Maranhão.

FONTE/CRÉDITOS: MPMA
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