A Justiça do Maranhão concedeu decisão liminar que proíbe o Banco Bradesco S.A. de encerrar agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Procon/MA, que denunciou o fechamento unilateral das unidades sem comunicação adequada à população.
De acordo com o processo, as agências afetadas estão localizadas em municípios como Arame, Campestre, Icatu, Matinha e São Benedito do Rio Preto. O Bradesco foi acusado de não apresentar um plano de transição nem oferecer alternativas de atendimento aos clientes, muitos deles idosos, servidores públicos e beneficiários de programas sociais.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, considerou que o encerramento das unidades compromete o acesso da população a serviços bancários essenciais, sobretudo em locais onde o banco é o único provedor de atendimento presencial.
Na decisão, o magistrado determinou a reativação imediata das agências já encerradas e proibiu novos fechamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida. A medida visa preservar os direitos dos consumidores e garantir o acesso aos serviços financeiros básicos até o julgamento final da ação.
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