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Sexta-feira, 21 de Marco de 2025
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Justiça Federal proíbe nome de pessoas vivas em bens público no Maranhão e manda suspender repasses federal

Além da remoção dos nomes, a sentença suspende repasses federais nos municípios que descumprirem a decisão

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Justiça Federal proíbe nome de pessoas vivas em bens público no Maranhão e manda suspender repasses federal
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a substituírem nomes de pessoas vivas em bens públicos em até 120 dias. Além da remoção dos nomes, a Justiça Federal também determinou que a União suspenda os repasses financeiros aos dois municípios, exceto para áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

De acordo com a legislação brasileira, é proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público como escolas, ruas e praças, para evitar a promoção pessoal e o destaque indevido. Nesse sentido, o MPF instaurou procedimento para investigar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas na área de atribuição da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA). Em 2014, durante o inquérito, o MPF recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes de bens públicos.

Além disso, a recomendação também orientava a alteração formal do nome de todos os bens e logradouros públicos em um prazo de 30 dias. Caso a modificação necessitasse da revogação de legislação existente, os municípios deveriam submeter um projeto de lei ao Poder Legislativo, no mesmo intervalo de 30 dias.

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Entretanto, o município de São João do Sóter não cumpriu a recomendação e o município de Senador Alexandre Costa informou apenas a lista de bens municipais aos quais foram atribuídos nomes de pessoas vivas, sem indicar as providências adotadas. Por isso, o MPF precisou ingressar com a ação judicial, para garantir o cumprimento da legislação.

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