Os dias 3 e 4 de março de 2025, Segunda e Terça-feira de Carnaval, serão feriados bancários e, por isso, não haverá atendimento presencial nas agências de Cururupu e demais cidades da região. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O atendimento nas agências será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (5), a partir das 12h (horário de Brasília), com encerramento previsto no horário normal de fechamento.
Cururupu possui duas agências bancárias, sendo uma do Banco do Brasil, localizada na R. Dom Pedro II, 161 - Centro, e outra do Bradesco, localizada também na R. Dom Pedro II, 129, Centro. O município conta ainda com os serviços da Caixa Econômica Federal, por meio da Casa Lotérica, localizada na R. Getúlio Vargas, 110, Centro da cidade.
Segundo a Febraban, os clientes devem utilizar preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 3 e 4 de março – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 5 de março. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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